TJAL - 0716527-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0716527-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa Kemillyn da Silva Lessa - Réu: Banco Digio S/A - Banco Cbss - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/03/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0716527-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa Kemillyn da Silva Lessa - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que o demandado, no prazo de 5 dias, corrija a anotação atinente à existência de prejuízo, mediante a substituição pelo numeral 0 (zero), junto ao SCR, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 5.000,00.
DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, conforme inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino que o demandado apresente o contrato que deu origem a dívida cobrada no prazo da contestação.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC.
Em atenção ao teor da súmula nº. 410, do STJ, a multa somente terá incidência após a intimação pessoal dos réus.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Intimem-se.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
Maceió, 19 de dezembro de 2024.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 22:05
Decisão Proferida
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15/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 15:53
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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