TJAL - 0711411-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA (OAB 7921/AL), ADV: CAIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM CANDIDO (OAB 13140/AL) - Processo 0711411-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Luan de Meira JardimB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - 1.
Compulsando-se os autos, após uma análise do estado processual, determino a intimação das partes, em prazo comum de 5 (cinco dias), para, querendo, manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir, além das já existentes nos autos. 2.
Não havendo manifestação das partes, proceda-se os autos concluso para sentença. 2.
Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
18/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 16:51
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 17:23
Decisão Proferida
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04/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 21:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tenório Gameleira (OAB 7921/AL), Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL) Processo 0711411-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luan de Meira Jardim - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
19/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tenório Gameleira (OAB 7921/AL), Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL) Processo 0711411-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luan de Meira Jardim - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/04/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:46
Decisão Proferida
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14/04/2025 18:12
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tenório Gameleira (OAB 7921/AL), Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL) Processo 0711411-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luan de Meira Jardim - Réu: Unimed Maceió - Pelo exposto, sem maiores delongas, DEFIRO o pedido de bloqueio de verbas do plano de saúde réu - UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - UNIMED MACEIÓ, CNPJ/: 12.***.***/0001-43, através do sistema SISBAJUD, na forma do art. 301 do CPC Tornados indisponíveis os ativos financeiros do réu, este deverá ser intimado, na pessoa de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do réu, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo e independentemente de novo despacho nesse sentido, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao Juízo, o que determino com fundamento no art. 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil.
Inexitosa a penhora, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Intime-se por ora somente a parte autora, sem dar ciência prévia ao réu acerca desta decisão, evitando-se o perigo de frustração TAMBÉM da presente decisão.
As demais intimações devem ser direcionadas a ambas as partes, conforme exposto acima, nos termos do art. 854 do novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se com urgência. -
31/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 18:16
Decisão Proferida
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31/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 18:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/03/2025 18:03
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tenório Gameleira (OAB 7921/AL) Processo 0711411-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luan de Meira Jardim - 11.Dado o exposto, DEFIRO a tutela vindicada, por entender presentes os seus requisitos, determinando que a empresa demandada, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), autorize, conforme prescrição às fls. 16, da Dra.
Giselle Theotônio, CRM-AL 4832, RQE 3351, o tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana Repetitiva - EMTr ao autor, sendo necessárias 40 (quarenta) sessões de EMTr, sendo 20 (vinte) sessões para a fase de indução e 20 (vinte) sessões para manutenção. 12.Ressalta-se que, por se tratar de caso em que existe risco eminente a saúde do paciente, o não cumprimento da medida implicará em multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitado ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 13.Outrossim, pela verossimilhança das alegações postas pelo acionante e a sua condição de hipossuficiência com relação à empresa ré, que possui em seus arquivos a documentação necessária para ajudar no deslinde da lide, DEFIRO, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova em favor do autor, facilitando na defesa de seus direitos. 14.
Ademais, no que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. 15.
Notifique-se a parte ré da decisão proferida. 16.Haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 17.Determino, pois, a CITAÇÃO da partes ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 18.Cumpra-se e dê ciência. -
10/03/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 15:22
Decisão Proferida
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10/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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