TJAL - 0711206-62.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0711206-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Lucineide dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Fidc Npl IiB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 22 de julho de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
22/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0711206-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Lucineide dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Fidc Npl IiB0 - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PROCEDENTES os pedidos da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de declarar inexistente a dívida relativa ao contrato de nº 102147873454, vencimento em 27/03/2008, no valor de R$1.672,40.
Por força do deslinde dado à causa, é de se reconhecer que a parte autora decaiu em parte mínima do pedido, de maneira que arbitro os honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do defensor da parte autora, conforme o art. 85, § 8º do CPC -
17/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 17:38
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 15:12
Republicado ato_publicado em 02/06/2025.
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28/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:01
Expedição de Carta.
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17/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0711206-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucineide dos Santos Silva - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
10/03/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 14:58
Decisão Proferida
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08/03/2025 19:25
Conclusos para despacho
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08/03/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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