TJAL - 0711014-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0711014-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Nicelia Faustina da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração (fls. 292/295), no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 26 de agosto de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
26/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 07:34
Apensado ao processo
-
01/08/2025 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:54
Apensado ao processo
-
24/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0711014-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Nicelia Faustina da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido articulado na inicial, uma vez que configurada irregularidade no contrato com relação à cobrança da tarifa de avaliação, devendo a dívida será recalculada, os valores pagos a maior serão compensados com o saldo devedor e, subsistindo crédito, deverá ser restituído, mas de forma simples.
Por força do deslinde dado à causa, é de se reconhecer que a parte autora decaiu em parte mínima do pedido, de maneira que arbitro os honorários advocatícios no importe de 10 % (dez por cento) do valor causa em favor do defensor da parte autora, conforme o art. 85, § 2º do CPC.
Eventuais planilhas ficaram adstritas à fase de liquidação.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0711014-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nicelia Faustina da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Maceió, 15 de maio de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
15/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0711014-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nicelia Faustina da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 31 de março de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
31/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 15:03
Expedição de Carta.
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12/03/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0711014-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nicelia Faustina da Silva - 13.
Frente ao exposto, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado. 14.
No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. 15.Diante dos argumentos apresentados, INDEFIRO o depósito do valor incontroverso e decido manter a posse do bem, mediante o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. 16.Outrossim, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 17.Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda, quando da apresentação da defesa. 18.Cumpra-se e dê ciência. -
10/03/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 14:58
Decisão Proferida
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07/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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