TJAL - 0711250-81.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 06:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira de Abreu Almeida (OAB 247085/RJ) Processo 0711250-81.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Credilly Soluções Financeiras Ltda - Ora, estando em discussão direitos disponíveis e tendo a própria parte demandante desistido da ação, não há sentido no prosseguimento do feito, sobretudo porque a parte demandada sequer foi citada, portanto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, julgo extinta a presente ação, com fundamento no dispositivo legal mencionado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas processuais, pela ausência de triangularização processual efetivada pela citação e em virtude da ausência de fato gerador da taxa judiciária, por não ter havido significativa prestação jurisdicional.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, atendendo-se ao requerimento de intimações exclusivas em nome do advogado indicado.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
21/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 15:08
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira de Abreu Almeida (OAB 247085/RJ) Processo 0711250-81.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Credilly Soluções Financeiras Ltda - 1.Compulsando-se os autos, percebe-se que a parte, não acostou a guia de recolhimento judicial.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial com os documentos necessários para a propositura da ação. 2.Cumpra-se. -
10/03/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 15:01
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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