TJAL - 0711334-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC), ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP) - Processo 0711334-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Genivaldo Belo dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 25 de agosto de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
25/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0711334-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Genivaldo Belo dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: A) DECLARAR a nulidade do contrato de nº *53.***.*02-81.
B) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá, ser corrigido pela Selic desde o arbitramento desta sentença.
C) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado pela taxa SELIC até a efetivação da restituição; D) DETERMINAR a compensação dos valores efetivamente liberados em favor do autor (faturas 65/162), com a incidência da taxa SELIC, desde que não prescritos.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
P.I. -
21/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0711334-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genivaldo Belo dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
28/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0711334-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genivaldo Belo dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 19:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 08:08
Expedição de Carta.
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12/03/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0711334-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genivaldo Belo dos Santos - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
10/03/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 14:58
Decisão Proferida
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10/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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