TJAL - 0735810-97.2019.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 08:23
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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31/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 21:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0735810-97.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Linhares Soares, Regina Maria da Conceição, Rayanne de Souza Santos, Raissa Nunes Cordeiro, Pedro Henrique Lima dos Santos, Rafael Ferreira Lima, Quiteria Nelson da Silva, Pedro Paulo Ribeiro de Lemos Santos, Pedro Nathan da Silva - Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, por tempestivos.
No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 21:26
Apensado ao processo
-
20/03/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0735810-97.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Linhares Soares, Regina Maria da Conceição, Rayanne de Souza Santos, Raissa Nunes Cordeiro, Pedro Henrique Lima dos Santos, Rafael Ferreira Lima, Quiteria Nelson da Silva, Pedro Paulo Ribeiro de Lemos Santos, Pedro Nathan da Silva - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, em relação aos autores PEDRO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS, PEDRO NATHAN DA SILVA, RAISSA NUNES CORDEIRO, RAYANNE DE SOUZA SANTOS e REGINA MARIA DA CONCEIÇÃO, com base nos artigos 321 e 485, I, do CPC.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pois, em tempo, defiro o requerimento de concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se. -
10/03/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 18:39
Indeferida a petição inicial
-
17/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 17:34
Decisão Proferida
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03/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 07:54
Decisão Proferida
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23/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 16:58
Decisão Proferida
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10/01/2024 18:20
Conclusos para despacho
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10/01/2024 18:17
Reativação de Processo Suspenso
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10/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
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16/02/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2020 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2020 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/01/2020 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2020 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2020 15:01
Decisão Proferida
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03/01/2020 19:24
Conclusos para despacho
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19/12/2019 18:58
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2019 18:58
Redistribuição de Processo - Saída
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19/12/2019 15:36
Decisão Proferida
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18/12/2019 19:16
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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