TJAL - 0717929-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 117913/PR) - Processo 0717929-34.2024.8.02.0001/02 (apensado ao processo 0717929-34.2024.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Parque Barra GrandeB0 - Autos nº: 0717929-34.2024.8.02.0001/02 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Condomínio Residencial Parque Barra Grande Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DECISÃO Considerando que o cumprimento de sentença esta sendo discutido nos autos de número 0717929-34.2024.8.02.0001/01, em apenso, DETERMINO o arquivamento do presente feito.
Saliento que, a fim de evitar tumulto processual, os procuradores das partes deverão atentar-se que posteriores peticionamentos devem ocorrer apenas nos auto em apenso.
Maceió , 09 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
14/04/2025 14:02
Apensado ao processo
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14/04/2025 14:01
Apensado ao processo
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17/03/2025 17:00
Execução de Sentença Iniciada
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14/03/2025 11:11
Execução de Sentença Iniciada
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 117913/PR) Processo 0717929-34.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Residencial Parque Barra Grande - Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Tendo em vista que o credor requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu crédito, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial, intime-se o devedor para promover o pagamento do valor apresentando pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também, de 10%(dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC. -
04/11/2024 15:35
Apensado ao processo
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25/10/2024 16:36
Execução de Sentença Iniciada
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04/09/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:13
Transitado em Julgado
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01/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 16:28
Homologada a Transação
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24/07/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 15:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/06/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 22:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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30/04/2024 16:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/04/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 17:34
Despacho de Mero Expediente
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16/04/2024 09:11
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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