TJAL - 0710284-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 11999/AL) - Processo 0710284-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Suzana Maria Medeiros SouzaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 10/11/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
18/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:34
Expedição de Carta.
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18/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 15:31
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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21/07/2025 08:30
Processo Transferido entre Varas
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21/07/2025 08:30
Processo recebido pelo CJUS
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21/07/2025 08:30
Recebimento no CEJUSC
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21/07/2025 08:30
Remessa para o CEJUSC
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21/07/2025 08:30
Processo recebido pelo CJUS
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21/07/2025 08:30
Processo Transferido entre Varas
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18/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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18/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 16:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/03/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Oliveira Souza (OAB 11999/AL) Processo 0710284-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suzana Maria Medeiros Souza - Ante o exposto, DEFIRO a medida de urgência requerida, determinando que a Parte Ré seja compelida não proceder a suspensão/corte do serviço de fornecimento de água em relação à dívida questionada no presente processo e, se por ventura já tenha ocorrido, que seja restabelecido no prazo máximo de 24h(vinte e quatro horas), até a decisão final do presente pleito, sob pena de cominação de multa diária, a qual fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no art. 297 c/c 537, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com base nos art. 98 e ss do Código de Processo Civil, tomando-se por base os documentos encartados às pgs. 62 e 70/75.
Determino a remessa dos autos ao setor CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) para que seja realizada a CITAÇÃO e audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 07 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/03/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 16:24
Decisão Proferida
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27/02/2025 19:10
Conclusos para despacho
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27/02/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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