TJAL - 0705760-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0705760-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
03/04/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0705760-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA EXORDIAL, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) Autor(a) no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,10 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/03/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 17:01
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 15:13
Expedição de Carta.
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11/03/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 18:08
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2024 16:35
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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