TJAL - 0715745-81.2019.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:01
Transitado em Julgado
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12/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA VIEIRA GOMES (OAB 15612/AL) Processo 0715745-81.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Hallesson Ramiery Bezerra Fragoso - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a) e/ou Réu) e honorários advocatícios.
Havendo valores depositados no curso da demanda e dela decorrentes (com ou sem determinação/deferimento do juízo), não englobados nos Termos do Acordo aqui homologado, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do depositante (Autor e/ou Réu), independente de Requerimento do causídico para liberação em seu exclusivo favor, ainda que com aquiescência de quaisquer daqueles, devendo entraves contratuais serem porventura solucionados em momento e nos moldes pertinentes.
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Sem condenação em honorários advocatícios (sucumbenciais), respeitados, contudo, os termos acordados nesse espectro.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,07 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/03/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 17:01
Homologada a Transação
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06/03/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 19:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 19:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:50
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 10:58
Conclusos para despacho
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24/04/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 02:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 02:29
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/03/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 15:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/03/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/03/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
01/03/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 15:07
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 02:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/01/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/01/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 16:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/08/2022 10:13
Decisão Proferida
-
12/07/2022 18:09
Visto em Autoinspeção
-
12/05/2021 16:18
Visto em Autoinspeção
-
05/01/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
05/01/2021 09:31
Expedição de Certidão.
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18/10/2020 00:10
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 00:15
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 11:15
Juntada de Outros documentos
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07/10/2020 17:37
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 17:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/10/2020 17:34
Expedição de Certidão.
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07/10/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 17:22
Expedição de Certidão.
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05/10/2020 20:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/10/2020 20:36
Expedição de Certidão.
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05/10/2020 16:18
Despacho de Mero Expediente
-
31/08/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 22:12
Visto em Autoinspeção
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06/04/2020 18:50
Juntada de Outros documentos
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25/11/2019 16:59
Conclusos para despacho
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22/11/2019 14:07
Juntada de Outros documentos
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04/11/2019 08:29
Expedição de Certidão.
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24/10/2019 19:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2019 19:51
Expedição de Certidão.
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23/10/2019 14:12
Decisão Proferida
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11/10/2019 11:36
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 14:07
Conclusos para despacho
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07/10/2019 10:03
Juntada de Outros documentos
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30/09/2019 11:35
Conclusos para despacho
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30/09/2019 11:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2019 01:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2019 17:24
Expedição de Carta.
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31/07/2019 18:38
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2019 16:27
Conclusos para despacho
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14/06/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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