TJAL - 0723231-78.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:50
Termo de Encerramento - GECOF
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11/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 19:03
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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22/05/2025 19:02
Realizado cálculo de custas
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22/05/2025 19:02
Recebimento de Processo no GECOF
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22/05/2025 19:02
Análise de Custas Finais - GECOF
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12/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0723231-78.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Fabiano da Silva - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.147/149 (pagamento da condenação), abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
09/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:43
Evolução da Classe Processual
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05/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 18:53
Remessa à CJU - Custas
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24/04/2025 18:53
Transitado em Julgado
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12/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0723231-78.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiano da Silva - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência de fls. 49/51 e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para a) INDEFERIR o pedido de restituição da importância de R$ 43,77 (quarenta e três reais e setenta e sete centavos) relativa a fatura de abril de 2022; b) CONDENAR a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), atualizado pela taxa SELIC a partir desta decisão.
Por fim, ante a sucumbência recíproca, decorrente da parcial procedência dos pedidos autorais, por força artigo 86, caput, do CPC, condeno reciprocamente a parte demandante e demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, estes arbitrados no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com base no art. 85, §8º, do CPC, na proporção, respectivamente, de 50% (cinquenta por cento) para cada.
No tocante a parte autora, em virtude da concessão do benefício da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, de acordo com o art. 98, §3º, do CPC.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2o, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3o do mesmo artigo.
Interposta(s) apelação(ões), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s), no prazo legal.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas para julgamento do(s) apelo(s).
Por fim, não havendo requerimento a ser apreciado ou diligência a ser cumprida, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Maceió,07 de março de 2025.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito -
10/03/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 00:30
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:47
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 05:45
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 10:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/06/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2024 14:33
Expedição de Carta.
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19/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 16:00:00, 3ª Vara Cível da Capital.
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14/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 10:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/03/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 08:03
Conclusos para despacho
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16/02/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 10:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/01/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/01/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2023 10:36
Expedição de Carta.
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14/06/2023 09:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/06/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 16:39
Conclusos para despacho
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04/06/2023 12:10
Conclusos para despacho
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04/06/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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