TJAL - 0705823-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL) Processo 0705823-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suzete Cavalcanti Ribeiro - Réu: Associação Petrobras de Saúde - Aps - Nestas condições, nos termos da fundamentação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, ao passo que determino ao Réu que autorize e custeie integralmente o(s) seguinte(s) procedimento(s): a) ABDOMINOPLASTIA PÓS BARIÁTRICA, b) MAMOPLASTIA PÓS BARIÁTRICA, c) DERMOLIPECTOMIA DOS MEMBROS SUPERIORES, d) CORREÇÃO CIRURGICA DE LIPODISTROFIA TROCANTERIANA e e) ENXERTO GLUTEO, devendo o Réu arcar, ainda, com os valores referentes aos honorários devidamente especificados no caderno processual, bem como todos os gastos hospitalares, equipamentos, próteses e/ou outros procedimentos necessários ao reestabelecimento da saúde do(a) Autor(a).
Frise-se que o Réu deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil.
Considerando já haver sido oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Expedientes necessários.
Maceió , 07 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/03/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 16:13
Decisão Proferida
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06/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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