TJAL - 0705286-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) - Processo 0705286-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Iolanda Santos SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:19
Expedição de Carta.
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14/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0705286-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iolanda Santos Silva - Nestas condições, sem maiores delongas, face a presença da verossimilhança e da prova inequívoca do direito perseguido na presente ação, exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de autorizar o depósito do valor integral de cada parcela com a finalidade de se manter a Autora na posse do bem (SHINERAY 125, COR CINZA, 2024/2025, RENAVAM 1414112278, PLACA TNH6A10), conforme pactuado no contrato que, caso efetuado e devidamente comprovado nos autos, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso assim já tenha sido anotada, que exclua, no prazo de cinco 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00(quinhentos reais) limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 537, do Código de Processo Civil.
Demais disso, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, por verificar haver real necessidade/utilidade, o que faço com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar ao Réu que, no prazo de 15(quinze) dias, traga aos autos contrato de financiamento entabulado entre as partes.
Cite-se o Réu, para, querendo, apresentar Resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Não havendo interesse ou decorrido in albis o prazo assinalado, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Nada sendo especificado ou requerido, ou mesmo decorrido in albis o prazo assinalado, intimem-se as partes por seus respectivos Advogados e/ou Defensores Públicos, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença.
Por fim, defiro o pedido de pagamento das custas/despesas processuais ao final da lide, devendo-se anotar a concessão de tal benesse para os fins de direito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 07 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/03/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 16:21
Decisão Proferida
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04/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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