TJAL - 0701246-23.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0701246-23.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edlucia dos Santos de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial para: i) decretar a nulidade do contrato que objeto desta ação; ii) condenar o requerido à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, sujeitos à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo, observando-se para tanto as disposições contidas nos §§1º a 3º do art. 406 do CC. iii) condenar o requerido ao pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), sujeito a correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
10/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 20:54
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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