TJAL - 0700270-40.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0700270-40.2025.8.02.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - SENTENÇA 1.
Trata-se de Busca e Apreensão ajuizada por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A em face de Ivanildo João da Silva. 2.
Em petição de fl. 132, o autor requereu a desistência da ação. É o que importa relatar.
Fundamento. 3.
Conforme previsto na legislação processual, o autor poderá desistir da ação judicial, independentemente de anuência do promovido, desde protocole aludido pedido antes do oferecimento de contestação pela parte ex adversa (art. 485, §4º, CPC).
Caso contrário, o pedido de desistência dependerá de expressa aquiescência do Réu. 4.
Na hipótese, o pedido de desistência da ação foi formulado antes da citação da parte adversa. 5.
Assim sendo, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC.
DISPOSITIVO: 6.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. 7.
Custas remanescente pela parte autora. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Independentemente do trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Murici,11 de março de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
11/03/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:03
Transitado em Julgado
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11/03/2025 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 11:25
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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