TJAL - 0700294-97.2023.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DA SILVA PEREIRA (OAB 16804/AL) - Processo 0700294-97.2023.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Teto Nordeste Comércio de Telhas LtdaB0 - DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito.
Intimações e providências cabíveis.
Maceió(AL), 13 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0700294-97.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Teto Nordeste Comércio de Telhas Ltda - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Teto Nordeste Comércio de Telhas Ltda, em face de Construciti Construções Eireli, partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 513 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou em igual prazo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, 11 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
17/10/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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