TJAL - 0701750-14.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAMIRES SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 20746/AL), ADV: MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB 71832/DF) - Processo 0701750-14.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTORA: B1Maria Cicera de Lira AzevedoB0 - RÉU: B1União Nacional de Auxílio Aos Sevidores Públicos - UnaspubB0 - Dessa forma, a responsabilidade subsidiária doINSSem casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários, decorrentes de entidades associativas, justifica sua inclusão no polo passivo da demanda, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de fl. 98/100.
Consequentemente, a inclusão do INSS no polo passivo configura causa de deslocamento da competência para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF/88.
Tratando-se de competência absoluta, pode ser declarada de ofício pelo magistrado a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme dispõe o artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil: Art. 64.
A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Ante o exposto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Após o trânsito em julgado, movimente-se no sistema a remessa dos autos, com a devida baixa processual e ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 26 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
26/08/2025 15:09
Declarada incompetência
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28/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB 71832/DF), ADV: TAMIRES SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 20746/AL) - Processo 0701750-14.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTORA: B1Maria Cicera de Lira AzevedoB0 - RÉU: B1União Nacional de Auxílio Aos Sevidores Públicos - UnaspubB0 - Ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 11 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
11/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 12:01
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701750-14.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera de Lira Azevedo - Réu: União Nacional de Auxílio Aos Sevidores Públicos - Unaspub - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cincoez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
06/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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02/03/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2024 00:29
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2024 00:25
Conclusos para despacho
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26/09/2024 00:24
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 11:09
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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