TJAL - 0701822-98.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701822-98.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Floraci Francisca dos Santos - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Ante o exposto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Após o trânsito em julgado, movimente-se no sistema a remessa dos autos, com a devida baixa processual e ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
São Sebastião (AL), 28 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
28/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 09:56
Outras Decisões
-
22/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701822-98.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Floraci Francisca dos Santos - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião/AL, 09 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
09/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:58
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701822-98.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Floraci Francisca dos Santos - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
05/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 08:00
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2024 00:48
Despacho de Mero Expediente
-
24/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 08:31
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717523-81.2022.8.02.0001
Lindoberto Nascimento de Lima
Municipio de Maceio
Advogado: Jose Clebson Silva de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/05/2022 01:40
Processo nº 0700294-97.2023.8.02.0058
Teto Nordeste Comercio de Telhas LTDA
Construciti Construcoes Eireli
Advogado: Rafael da Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/01/2024 12:23
Processo nº 0702172-86.2024.8.02.0037
Vicente Batista de Azevedo
Cebap Centro de Estudos dos Beneficios D...
Advogado: Jose Andre Araujo do Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/11/2024 14:36
Processo nº 0701649-74.2024.8.02.0037
Manoel Messias Marino
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/08/2024 18:51
Processo nº 0730961-43.2023.8.02.0001
Apoline da Silva
Osmar Alves Branco Vieira
Advogado: Ana Paola de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2023 20:11