TJAL - 0710657-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 07:29
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL) Processo 0710657-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemery Eliziario de Lima - No caso em tela não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no art. 99 do CPC/15.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se o Município réu, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Publico.
Intime-se. -
06/03/2025 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 20:44
Decisão Proferida
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05/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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