TJAL - 0700975-48.2023.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Igor Viega de Amorim (OAB 20294/AL) Processo 0700975-48.2023.8.02.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Tatiane dos Santos Pirotti - Tendo em vista a ausência de CPF do falecido, o que inviabiliza a consulta através dos sistemas judiciais, expeçam-se ofícios às instituições financeiras indicadas na petição inicial para que, com base nos dados pessoais indicados também na petição inicial, informem, no prazo de cinco dias, se o falecido deixou bens.
Após, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias, retornando conclusos posteriormente na fila de urgentes.
PIC. -
15/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 12:15
Despacho de Mero Expediente
-
02/05/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 08:27
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Igor Viega de Amorim (OAB 20294/AL) Processo 0700975-48.2023.8.02.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Tatiane dos Santos Pirotti - Tendo em vista a inércia do advogado, intime-se a autora, pessoalmente e por seu advogado, por publicação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se tem interesse no prosseguimento do feito, ocasião em que deverá requerer o que entender cabível, especialmente devendo informar o número do CPF do falecido, sob pena de extinção do processo sem análise de mérito, nos termos do art. 485, §1º do Código de Processo Civil.
Superado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos na fila de sentença. -
06/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 12:21
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 13:10
Juntada de Mandado
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17/04/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 11:27
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 09:13
Expedição de Edital.
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14/09/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 00:32
Decisão Proferida
-
01/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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