TJAL - 0709429-76.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0709429-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - AUTOR: B1Marlene Barbosa Marques de MesquitaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do Ato Normativo nº 04, de 29 de maio de 2025, que proibiu a autocomposição para períodos de licença-prêmio cujo quinquênio aquisitivo tenha sido concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Assim, após análise da documentação e das informações apresentadas pela PGM, verifica-se que o caso se enquadra na vedação estabelecida pelo Ato Normativo nº 04/2025, uma vez que o quinquênio aquisitivo da licença-prêmio da parte foi concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 18:55
Processo Transferido entre Varas
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09/06/2025 18:55
Processo recebido pelo CJUS
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09/06/2025 18:55
Recebimento no CEJUSC
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09/06/2025 18:55
Remessa para o CEJUSC
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09/06/2025 18:55
Processo recebido pelo CJUS
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09/06/2025 18:55
Processo Transferido entre Varas
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09/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/06/2025 18:10
Reativação de Processo Suspenso
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL) Processo 0709429-76.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Marlene Barbosa Marques de Mesquita - Réu: Município de Maceió - Nos termos dos artigos 6º e seguintes do Ato Normativo Conjunto número 04/2025 do TJ/AL, determino a suspensão do presente feito, assim como a intimação da parte autora para que tome ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão constante no "Edital conjunto de chamamento de interessados para celebração de acordo direto referente a direitos de servidores do município de Maceió - Edital número 01/2025" e manifeste se possui interesse em ser incluída no programa de conciliação ali estabelecido.
Caso não haja manifestação expressa da parte demandante, no prazo de habilitação, solicitando sua exclusão do Programa, remeta-se o feito ao CEJUSC-Processual.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
03/04/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL) Processo 0709429-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marlene Barbosa Marques de Mesquita - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0709429-76.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Diárias e Outras Indenizações Autor: Marlene Barbosa Marques de Mesquita Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025).
Maceió, 01 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
01/04/2025 23:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 18:12
Reativação de Processo Suspenso
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL) Processo 0709429-76.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Marlene Barbosa Marques de Mesquita - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0709429-76.2024.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Marlene Barbosa Marques de Mesquita Réu: Município de Maceió DESPACHO Diante da divergência entre os valores apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria, para que sejam elaborados cálculos de acordo com o parâmetros fixados na sentença.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
16/11/2024 02:38
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 12:40
Suspensão Condicional do Processo
-
04/11/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:15
Execução de Sentença Iniciada
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11/08/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 19:00
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 21:59
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/04/2024 20:18
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 12:18
Juntada de Mandado
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18/03/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 16:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/03/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/02/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 08:11
Decisão Proferida
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28/02/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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