TJAL - 0709633-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL) - Processo 0709633-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Eunice Novaes Regis de Moura BarrosB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1.010 do CPC e do artigo 384, caput e § 8º, inciso I, do do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso interposto no prazo legal, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Contudo, caso seja interposta apelação adesiva, com fulcro no art. 1.010, § 2º, do CPC, abra-se vista a parte contrária, para no prazo legal, para que, querendo, apresentem contrarrazões.
Decorrido este prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Maceió, 31 de agosto de 2025 -
25/08/2025 04:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/08/2025 08:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL) - Processo 0709633-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Eunice Novaes Regis de Moura BarrosB0 - Pelo exposto, e em consonância com o Parecer Ministerial, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e nos arts. 9º e 10º da Lei Municipal nº 2.241/2002, ante a inexistência do direito pleiteado.
Condeno a parte autora em honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem pagos ao Município de Maceió, o que faço com fulcro no art. 85, §3º do novo Código de Processo Civil.
Ato contínuo, em obediência ao que determina o artigo 98, §§ 2º e 3° do NCPC, suspendo a exigibilidade dos valores sucumbenciais, devendo a dita suspensão perdurar até que a municipalidade demonstre não mais persistir a situação de hipossuficiência da parte autora, ou após o decurso do prazo de 05 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da presente demanda, o que ocorrer primeiro.
Aguarde-se o prazo para a interposição de eventual recurso deste decisum e, após, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,19 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
19/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 14:03
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL) - Processo 0709633-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Eunice Novaes Regis de Moura BarrosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/07/2025 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 15:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 21:44
Retificação de Prazo, devido feriado
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13/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0709633-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eunice Novaes Regis de Moura Barros - No caso em tela não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no art. 99 do CPC/15.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se o Município réu, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Publico.
Intime-se. -
07/03/2025 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:09
Expedição de Carta.
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07/03/2025 07:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 20:44
Decisão Proferida
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25/02/2025 21:30
Conclusos para despacho
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25/02/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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