TJAL - 0000022-23.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:21
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 12:39
Decisão Proferida
-
23/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:07
Baixa Definitiva
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19/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique Gomes Vieira (OAB 8005/AL), Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL) Processo 0000022-23.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Safra S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a restituir ao autor o valor de R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais), referente à garantia estendida, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto na nova redação do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar da data do cancelamento do seguro, acrescidos de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial da Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte obrigacionada cumpra o que foi estabelecido, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se e intimem-se (o demandado na pessoa do advogado indicado à fl. 50).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 15 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
15/04/2025 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:49
Expedição de Carta.
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15/04/2025 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2025 08:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 08:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 08:31:14, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL) Processo 0000022-23.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Safra S/A - Da análise dos autos, verifica-se requerimento do demandado para que a audiência designada ocorra de forma virtual, conforme fls. 83.
Entretanto, considerando o Ato Normativo Conjunto n°01/2023 do TJ/AL e o entendimento do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000), determinaram que a realização das audiências sejam, preferencialmente, realizadas no formato presencial, bem como o art.3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ dispõe que caberá ao Juiz decidir pela conveniência da realização dos atos no modo presencial.
Pelo exposto, indefiro o pedido e passo a manter a audiência presencial designada para data 12.03.2025 às 08:15h.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
11/03/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 11:13
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 13:33
Expedição de Carta.
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24/01/2025 13:32
Expedição de Carta.
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24/01/2025 13:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 08:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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19/01/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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