TJAL - 0700696-13.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL) Processo 0700696-13.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Exequente: Josefa Vieira dos Santos - Executado: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
A parte ré comprovou o cumprimento da obrigação por meio de depósito judicial (fl. 254).
Assim, determino a expedição de guia de retirada para levantamento da quantia depositada judicialmente, em nome da parte autora e de sua advogada, conforme requerido à fl. 255.
Por consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Intime-se pessoalmente a parte favorecida para tomar ciência da expedição do alvará de levantamento de valores.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL),23 de abril de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
24/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 22:13
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2025 22:11
Transitado em Julgado
-
30/03/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL) Processo 0700696-13.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Exequente: Josefa Vieira dos Santos - Executado: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, do CPC.
Dispenso as partes do pagamento das custas processuais, conforme art. 90, §3° do CPC.
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 25 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
25/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 13:58
Homologada a Transação
-
24/03/2025 22:08
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) Processo 0700696-13.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Executado: BANCO BRADESCO S.A. - Inicialmente, EVOLUA-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fls. 239/240), sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos não incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião, 24 de fevereiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
11/03/2025 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 11:46
Outras Decisões
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18/02/2025 11:29
Reativação de Processo Baixado
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12/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 23:11
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:43
Termo de Encerramento - GECOF
-
03/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 17:35
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
13/01/2025 17:34
Realizado cálculo de custas
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13/01/2025 16:58
Recebimento de Processo no GECOF
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13/01/2025 16:58
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/12/2024 17:17
Remessa à CJU - Custas
-
17/12/2024 17:15
Transitado em Julgado
-
19/11/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/11/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2024 20:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 17:53
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 11:05
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 08:22
Expedição de Carta.
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17/05/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 12:57
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
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08/05/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 09:08
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2024 20:31
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 20:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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