TJAL - 0757641-31.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANA DE PAULA LIMA ISAAC MATTARAIA (OAB 257631/SP), ADV: EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP) - Processo 0757641-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Wellington Rodrigues MoraesB0 - ATO ORDINATÓRIO- PAUTA READEQUADA Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 19/11/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos -
09/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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04/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 18:02
Expedição de Carta.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Micharki Vavas (OAB 304153/SP) Processo 0757641-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington Rodrigues Moraes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 10/07/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Maceió, 19 de maio de 2025 -
19/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:27
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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13/03/2025 15:49
Processo Transferido entre Varas
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13/03/2025 15:49
Processo recebido pelo CJUS
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13/03/2025 15:49
Recebimento no CEJUSC
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13/03/2025 15:49
Remessa para o CEJUSC
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13/03/2025 15:49
Processo recebido pelo CJUS
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13/03/2025 15:49
Processo Transferido entre Varas
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13/03/2025 10:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/03/2025 10:53
Publicado
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Micharki Vavas (OAB 304153/SP) Processo 0757641-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington Rodrigues Moraes - DESPACHO Considerando que o acionante informou o interesse em conciliar, nos termos do inciso VII, do art. 319, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de ser realizada audiência de conciliação, em atenção ao art. 334, do referido Diploma Legal.
Após a designação da solenidade, a demandada deverá ser intimada e, no mesmo ato, citada, a fim de que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, a ser contado da audiência de conciliação, nos termos do inciso, do art. 335, do CPC.
Maceió(AL), 6 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
06/03/2025 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 21:30
Conclusos
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27/11/2024 21:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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