TJAL - 0743906-62.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:33
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
04/06/2025 16:31
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 15:54
Análise de Custas Finais - GECOF
-
04/06/2025 15:54
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/06/2025 15:54
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/04/2025 18:06
Remessa à CJU - Custas
-
29/04/2025 18:05
Transitado em Julgado
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13/03/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Diego Benjamin das Neves Gomes (OAB 17747/AL) Processo 0743906-62.2023.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Michela Adriana Amorim da Rocha - Réu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, em face da ausência de dano moral indenizável.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, fixando estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, com estrado nos arts. 82, §2º, e 85, §2º, do CPC, mas, tendo em vista ser ele beneficiário da gratuidade da Justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, o credor da verba sucumbencial demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação da parte beneficiária (CPC, art. 98, §3º).
Publique-se, para efeito intimatório das partes por seus advogados.
Após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias. -
11/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 18:23
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 15:59
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 17:35
Decisão Proferida
-
18/03/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 14:44
Expedição de Carta.
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25/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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01/01/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2023 14:24
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 16:24
Decisão Proferida
-
27/11/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 18:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 16:56
Despacho de Mero Expediente
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12/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 23:30
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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