STJ - 0812540-79.2024.8.02.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Rogerio Schietti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812540-79.2024.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maceió - Paciente: Fabiano Raimundo Souza Silva - Paciente: Deivite Silva Lira - Impetrante: João Fiorillo de Souza - Impetrado: Juizo da 7ª Vara Criminal da Capital - Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Recurso Ordinário em Habeas Corpus Criminal nº 0812540-79.2024.8.02.0000 Recorrente : Fabiano Raimundo Souza Silva.
Recorrente : Deivite Silva Lira.
Advogado : Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus (fls. 1.363/1.366), mantendo o acórdão desta Corte.
Destarte, cientifique-se o juízo de origem acerca do teor da aludida decisão e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
24/04/2025 07:52
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
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24/04/2025 07:52
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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27/03/2025 11:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 260923/2025
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27/03/2025 10:42
Protocolizada Petição 260923/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 27/03/2025
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25/03/2025 01:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/03/2025
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24/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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21/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/03/2025
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21/03/2025 13:30
Conhecido o recurso de DEIVITE DA SILVA LIRA e FABIANO RAIMUNDO SOUZA SILVA e não-provido
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17/03/2025 10:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator) - pela SJD
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17/03/2025 10:00
Distribuído por dependência ao Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ - SEXTA TURMA. Processo prevento: HC 807750 (2023/0076596-7)
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17/03/2025 08:43
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
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12/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812540-79.2024.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maceió - Paciente: Fabiano Raimundo Souza Silva - Paciente: Deivite Silva Lira - Impetrante: João Fiorillo de Souza - Impetrado: Juizo da 7ª Vara Criminal da Capital - Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Certifico para os devidos fins, que as partes ficam intimadas da inclusão do presente processo/recurso para julgamento na sessão de 05/02/2025 às 09:00.
Certifico que o edital da pauta de julgamento foi encaminhado ao Diário de Justiça Eletrônico nesta data.
Certifico, ainda, que a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, as Procuradorias Municipais, as Câmaras de Vereadores, Almagis e a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitada.
Certifico, por fim, que o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024.
Em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.'
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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