TJAL - 0700207-13.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:41
Baixa Definitiva
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29/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanny Souza Santos (OAB 17274/AL) Processo 0700207-13.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leandro da Silva - SENTENÇA Vistos etc...
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa (fl. 27), não encontra obstáculo algum no sistema processual, sequer se fazendo necessária a ouvida da parte ré (Enunciado 90 do FONAJE).
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Maceió,15 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
23/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 09:04
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanny Souza Santos (OAB 17274/AL) Processo 0700207-13.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leandro da Silva - DESPACHO Intime-se novamente a parte promovente para, em 05 (cinco) dias, acostar aos autos o contrato de aluguel mencionado à fl. 22 ou, inexistindo documento escrito formal, declaração feita pelo titular do comprovante de endereço acostado à fl. 08, Sr.
Selvani Maria Januário Leite, constando a expressão "sob as penas da lei", a fim de demonstrar que esta reside no local indicado, sob pena de extinção (arts. 320 e 221 do NCPC).
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
27/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 08:19
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanny Souza Santos (OAB 17274/AL) Processo 0700207-13.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leandro da Silva - DESPACHO 1- Considerando que o documento acostado à fl. 08 encontra-se em nome de terceiro estranho à relação processual, determino que a parte promovente seja intimada para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante de residência oficial, em nome próprio e atualizado (últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), para análise da competência territorial deste juízo, sob pena de extinção (arts. 320 e 321, do NCPC). 2- Após o cumprimento do item anterior, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. 3- Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
10/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 10:31
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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