TJAL - 0700102-02.2025.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 13892A/AL), ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 13892A/AL) - Processo 0700102-02.2025.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Marinete Barnardo da SilvaB0 - RÉU: B1Unsbras - União dos Servidores Publicos do BrasilB0 - Ante o exposto, com fulcro no art.109,I, daConstituição Federal e art.64,§ 1º, doCPC, reconheço a incompetência absoluta da Justiça Estadual, e por consequência,DECLINO DA COMPETÊNCIApara processar e julgar a presente ação. -
14/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 11:18
Decisão Proferida
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10/07/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 12:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 12:49:30, Vara do Único Ofício de Viçosa.
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08/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 07:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 10:43
Expedição de Carta.
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05/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:38
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 12:30:00, Vara do Único Ofício de Viçosa.
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27/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB 13892A/AL) Processo 0700102-02.2025.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marinete Barnardo da Silva - Réu: Unsbras - União dos Servidores Publicos do Brasil - Reitere-se a carta de fl. 43, atualizando as informações acerca da audiência de conciliação, instrução e julgamento, tomando as providências necessárias para intimação das partes.
Com a frustração do ato de citação, intime-se a autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:20
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 12:03:25, Vara do Único Ofício de Viçosa.
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06/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 08:52
Expedição de Carta.
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24/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB 13892A/AL) Processo 0700102-02.2025.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marinete Barnardo da Silva - Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl. 38. -
09/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 10:48
Expedição de Carta.
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07/03/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB 13892A/AL) Processo 0700102-02.2025.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marinete Barnardo da Silva - À luz do exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUESTADA, inaudita altera pars, e DETERMINO que a ré se abstenha, em favor da parte autora, de efetuar os descontos mensais relativamente aos serviços debitados sob debate, no prazo de 05 (cinco) dias.
Comino à parte ré, desde já, a pena de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) para cada mês de descumprimento desta decisão, com fundamento no poder geral de efetivação da tutela jurisdicional (arts. 300, 519, 536 e 537, todos do CPC), limitada ao valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Sem prejuízo da multa cominada, a parte ré fica advertida, assim como o seu representante legal, de que o não cumprimento, com exatidão, da presente decisão jurisdicional ou a criação de embaraços à efetivação da mesma poderão ser punidos como ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de até vinte por cento do valor da causa ou de até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo (CPC, art. 77, IV, §§ 1º a 5º).
Assinalo, por fim, que tal multa poderá ser imposta sem prejuízo das sanções criminais (exemplo: prisão em flagrante delito por crime de desobediência, para as pessoas físicas que atuarem em nome da parte ré, art. 330 do Código Penal), civis e processuais cabíveis.
No que concerne ao pedido de inversão de ônus da prova, também entendo cabível.
Isso porque, como é sabido, não há como o autor fazer comprovação de fato que aduz ser negativo.
Dessa forma, há que se determinar que a ré demonstre a regularidade da condição de associada da autora, fazendo prova da autorização das contribuições sob debate.
Designo o dia 07 de maio de 2025, às 12 horas, para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência mencionada e nela apresentar, caso queira, contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano (art. 18. $1° Lei n° 9.099/95).
Informe-se à parte ré, na citação, de que poderá trazer testemunhas, até o máximo de três, para a audiência.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência mencionada, sob a advertência de que o não comparecimento injustificado a qualquer das audiências do processo acarretará a extinção deste (Lei n. 9.099/95, art. 51, I).
Informe-se à parte autora, na intimação, de que poderá trazer testemunhas, até o máximo de três, para a audiência. -
06/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 11:11
Decisão Proferida
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28/02/2025 15:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Viçosa.
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21/02/2025 11:02
Conclusos
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21/02/2025 07:48
Juntada de Documento
-
20/02/2025 21:11
Mandado devolvido
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18/02/2025 10:24
Expedição de Documentos
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18/02/2025 10:22
Juntada de Documento
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18/02/2025 10:19
Expedição de Documentos
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17/02/2025 13:32
Publicado
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14/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:45
Conclusos
-
31/01/2025 14:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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