TJAL - 0701419-91.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 10:07
Extinto o processo por desistência
-
02/07/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 11:27
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:52
Apensado ao processo
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06/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 23985-A/MS), Carla Christina Schnapp (OAB 22012A/AL) Processo 0701419-91.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fabio Roberto Lourinho Martins - Réu: South African Airways - 13.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. 14.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 15.
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé. 16.
P.
R.
I. 17.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:06
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2025 15:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 15:34:20, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 12:34
Expedição de Carta.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 23985-A/MS) Processo 0701419-91.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fabio Roberto Lourinho Martins - Desta feita, indefiro a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 03/04/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
02/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/01/2025 10:59
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/04/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/01/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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