TJAL - 0701494-02.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:48
Realizado cálculo de custas
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19/02/2025 09:48
Recebimento de Processo no GECOF
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19/02/2025 09:47
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:27
Transitado em Julgado
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23/01/2025 18:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júnior Pinheiro de Araujo (OAB 19016/AL) Processo 0701494-02.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wellingta Carla Nascimento Barros - Ante o exposto, com fulcro no art. 485, I, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito.
Transitado em julgado, em havendo custas processuais finais, intime-se a parte autora para realizar seu pagamento.
Após, certifique-se e arquivem-se com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 17:05
Indeferida a petição inicial
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21/01/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Júnior Pinheiro de Araujo (OAB 19016/AL) Processo 0701494-02.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wellingta Carla Nascimento Barros - Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de regularizar o instrumento de procuração, contrato advocatício e declaração do hipossuficiente (fls. 14/18), uma vez que não consta assinatura da parte autora.
Advirta-se que o desatendimento da determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil.
Realizada a referida emenda, voltem os autos conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial".
Caso, no entanto, a parte se mantenha inerte, venha o feito na fila de "Sentença". -
18/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 11:58
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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