TJAL - 0733791-16.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: THAYNÁ RIBEIRO SALES ELOY (OAB 18552/AL) - Processo 0733791-16.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Társia Maria Vieira de AlmeidaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Requisição de Pequeno Valor (RPV), passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho da RPV, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. -
14/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 13:40
Transitado em Julgado
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26/05/2025 04:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 05:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Thayná Ribeiro Sales Eloy (OAB 18552/AL) Processo 0733791-16.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Társia Maria Vieira de Almeida - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de retificação da requisição de pagamento.
No mais, cumpra-se as determinações da sentença p. 92/93.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
07/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:39
Decisão Proferida
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08/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Thayná Ribeiro Sales Eloy (OAB 18552/AL) Processo 0733791-16.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Társia Maria Vieira de Almeida - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Tarzia Maria Vieira de Almeida (CPF: *79.***.*89-67) NASCIMENTO: 17/05/1968 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 2.617,78 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 2.208,46 VALOR CORRIGIDO: R$ 2.208,46 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 409,32 (índice selic) DATA-BASE: 09/2023 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 06 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 0840, Operação 013, Conta Corrente 000114770-5 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 523,55 (20%) B.1) BENEFICIÁRIO: CALHEIROS E MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA (CNPJ: 26.***.***/0001-86) VALOR: R$ 523,55 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.617,78 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 2.094,23 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
05/02/2025 22:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 08:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:13
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/08/2024 11:13
Redistribuição de Processo - Saída
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16/08/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/08/2024 11:08
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2024 10:37
Conclusos para despacho
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04/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2024 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/01/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 16:33
Decisão Proferida
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10/10/2023 20:57
Conclusos para despacho
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10/10/2023 20:56
Evolução da Classe Processual
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10/10/2023 20:55
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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02/10/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 01:58
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2023 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 13:25
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 18:35
Conclusos para despacho
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18/04/2023 14:26
Despacho de Mero Expediente
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08/02/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 13:23
Conclusos para despacho
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30/01/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 00:32
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/01/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 10:19
Expedição de Carta.
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04/01/2023 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2023 13:11
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2022 23:30
Conclusos para despacho
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25/09/2022 23:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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