TJAL - 0726330-22.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:57
Processo Transferido entre Varas
-
06/06/2025 10:57
Processo recebido pelo CJUS
-
06/06/2025 10:57
Recebimento no CEJUSC
-
06/06/2025 10:57
Remessa para o CEJUSC
-
06/06/2025 10:57
Processo recebido pelo CJUS
-
06/06/2025 10:57
Processo Transferido entre Varas
-
06/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/06/2025 10:42
Reativação de Processo Suspenso
-
23/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0726330-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Verônica de Souza Ferraz - Réu: Município de Maceió - Compulsando os autos, verifico que os mesmos estão com os prazos suspensos em decorrência do Ato de Cooperação Conjunto nº 01/2024, celebrado entre o Tribunal de Justiça de Alagoas e o Município de Maceió, nos termos fixados em seu art. 5º, abaixo in verbis: Art. 5º.
Na forma do art. 221, parágrafo único do CPC/15, ficam suspensos, por um período inicial de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 14/10/2024, os prazos processuais dos processos judiciais mencionados no art. 3°, ressalvadas a apreciação dos pedidos de tutelas de urgência.
Assim, mantenham-se os presentes autos provisoriamente sobrestados, enquanto não houver manifestação das partes acerca da exclusão do mencionado acordo; em contrapartida, caso reste anexado aos autos termo de declaração devidamente assinado pela parte, tornem os autos conclusos para "Decisão".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de novembro de 2024.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
11/03/2025 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 18:27
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2024 20:39
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 20:38
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 00:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 23:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/09/2024 23:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 21:37
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 21:37
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/06/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 15:04
Decisão Proferida
-
31/05/2024 00:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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