TJAL - 0700228-43.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 19:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/05/2025 10:57 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 09:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Daniel Almeida Uchôa Souza (OAB 6201/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 19999/AL) Processo 0700228-43.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Durval Soares da Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - Diante disso, considerando que a apreciação do mérito da presente demanda dependerá da tese que vier a ser fixada no julgamento dos referidos recursos, DETERMINO a suspensão do presente feito, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC, até o trânsito em julgado da decisão nos recursos especiais mencionados.
 
 DETERMINO, ainda, que se proceda à consulta semestral do andamento dos referidos recursos.
 
 Após o trânsito em julgado, INTIMEM-SE as partes para manifestação, retornando os autos conclusos na sequência.
 
 Expedientes necessários.
 
 CUMPRA-SE.
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                                            19/05/2025 13:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/05/2025 14:13 Por Grupo de Representativos 
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                                            13/05/2025 11:17 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 10:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/04/2025 14:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: Daniel Almeida Uchôa Souza (OAB 6201/AL) Processo 0700228-43.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Durval Soares da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            29/04/2025 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2025 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 13:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/04/2025 09:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/04/2025 10:11 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            19/03/2025 12:43 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação ADV: Daniel Almeida Uchôa Souza (OAB 6201/AL) Processo 0700228-43.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Durval Soares da Silva -
 
 Vistos.
 
 Presentes os requisitos da petição inicial descritos nos arts. 319 e 320 do CPC, DEFIRO a inicial.
 
 Ainda, a parte autora alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requereu o benefício da gratuidade judiciária.
 
 Analisando os autos, verifica-se que a parte apresentou declaração de hipossuficiência (fls. 25), sendo certo que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC).
 
 Com efeito, não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2º, do CPC), de modo que DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a parte autora dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. É direito básico do consumidor a inversão do ônus probatório frente à necessidade de facilitação do acesso à Justiça, vide art. 6º, inciso VII do CDC, bem como faz-se necessário considerar a vulnerabilidade da parte autora em atestar a alegada venda casada nos moldes apresentados, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para fins de determinar que a parte requerida, na primeira oportunidade que se manifestar no feito, adunes nos autos toda e qualquer documentação decorrente da relação jurídica apontada na atrial.
 
 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
 
 Quanto ao processamento da demanda: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis conforme disposto no art. 335 do CPC.
 
 Faça constar no ato praticado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no art. 344 do CPC.
 
 Apresentada, eventualmente, reconvenção pelo demandado, INTIME-SE a parte demandante para apresentar resposta no prazo e forma definidos no art. 343, §1º, do CPC.
 
 Com apresentação de contestação, sendo mencionadas matérias presentes no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora a fim de que, assim desejando, apresente réplica ou impugnação à contestação na forma e prazo do art. 351 do CPC.
 
 Após, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
 
 Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC.
 
 Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
 
 PUBLIQUE-SE.
 
 INTIME-SE.
 
 CUMPRA-SE
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                                            18/03/2025 13:31 Expedição de Carta. 
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                                            18/03/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2025 10:11 Decisão Proferida 
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                                            16/03/2025 19:46 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 01:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/03/2025 14:40 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação ADV: Daniel Almeida Uchôa Souza (OAB 6201/AL) Processo 0700228-43.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Durval Soares da Silva - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, constatada a ausência dos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do CPC, bem como a existência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito, determina-se que a parte autora emende a petição inicial para sanar os vícios apontados.
 
 Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, juntando aos autos comprovante de endereço recente (emitido nos últimos três meses) em seu nome.
 
 Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser acompanhado de declaração comprobatória de vínculo, com firma reconhecida em cartório.
 
 Advirta-se que a inércia no cumprimento da determinação poderá ensejar as consequências legais cabíveis à espécie, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC.
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
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                                            10/03/2025 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2025 11:32 Despacho de Mero Expediente 
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                                            09/03/2025 19:41 Conclusos para despacho 
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                                            09/03/2025 19:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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