TJAL - 0700186-03.2025.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 11:03
Decisão Proferida
-
28/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:29
Juntada de Mandado
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21/03/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0700186-03.2025.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Pereira de Melo - Em consonância com a Recomendação 159 emitida pelo CNJ, aprovada em outubro de 2024, e visando assegurar a regularidade processual deste feito, determino a lavratura de auto de verificação e constatação, a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça quando da intimação pessoal da parte autora, para esclarecer os seguintes pontos: a) se parte autora assinou a procuração constante do processo, onde e quando, e se tem conhecimento sobre o seu conteúdo/finalidade, bem como se pediu para o advogado entrar com o processo contra a parte demandada; b) se a parte autora conhece e contratou o Advogado que assina a inicial; c) se a parte autora sabe do que se trata o processo em questão; d) se a parte autora realmente disse ao Advogado que não contratou o(s) (ex.:) empréstimo(s) bancário(s), etc. existente(s) em seu nome ou se a parte autora realmente disse ao advogado que gostaria de discutir as contribuições suscitados na inicial; e) além disso, deverá o Oficial(a) de Justiça perguntar se a parte autora sabe ler e escrever e se se deslocou até o Município em que o causídico mantém escritório para contratar o Advogado; f) se a resposta for negativa, deverá a parte esclarecer como ocorreu a contratação, averiguando-se se houve intermédio de terceira pessoa na confecção da procuração (caso positivo, deverá nominar o intermediador).
Por fim, determino ao cartório que realize consulta junto ao SAJ acerca de outras ações da parte autora em face de instituições bancárias, protocoladas nesta Comarca ou ainda em Juízos distintos, fazendo-se o registro nos autos.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários. -
06/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 10:54
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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