TJAL - 0705300-91.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FERREIRA ALVES PINTO (OAB 14885/AL) - Processo 0705300-91.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Franciete Chaves Rocha FreitasB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos (Sentença - Execução).
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
20/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 08:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:56
Reativação de Processo Baixado
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13/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:20
Evolução da Classe Processual
-
12/08/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:15
Transitado em Julgado
-
15/07/2025 11:07
Baixa Definitiva
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10/06/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 03:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0705300-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciete Chaves Rocha Freitas - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação das progressões por mérito, referente aos seguintes períodos: (I) outubro de 2005 até abril de 2008, em relação ao biênio 2000/2002; (II) outubro de 2005 até outubro de 2008 em relação ao biênio 2002/2004; (III) junho de 2006 até maio de 2009 em relação ao biênio 2004/2006 e (IV) junho de 2008 até novembro de 2009 em relação ao biênio 2006/2008.
Os valores, a serem conhecidos em fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
30/05/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 12:42
Reativação de Processo Suspenso
-
08/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0705300-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciete Chaves Rocha Freitas - . -
11/04/2025 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 07:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/03/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0705300-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciete Chaves Rocha Freitas - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
05/02/2025 22:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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