TJAL - 0751162-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0751162-22.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Anchieta de Moraes Diniz - Apelante: Beatriz Carlos Navarro Diniz - Apelante: Irene de Moraes Diniz Ramos da Silva - Apelante: Jaqueline Carlos Navarro - Apelada: Ana Iara da Silva Marques - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime-se a parte Apelante para comprovar o pagamento do preparo, em dobro, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de deserção.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Keith Dayane Farias Barros (OAB: 37414/PE) - Fabiana de Melo Araujo (OAB: 32311/PE) -
22/05/2025 19:35
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
22/05/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Keith Dayane Farias Barros (OAB 37414/PE) Processo 0751162-22.2024.8.02.0001 - Usucapião - LitsAtiva: Jaqueline Carlos Navarro, Beatriz Carlos Navarro Diniz, Irene de Moraes Diniz Ramos da Silva, José Anchieta de Moraes Diniz - Isto posto, pelos fundamentos acima delineados, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pelo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, I, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Publico.
Intime-se. -
04/04/2025 20:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:04
Indeferida a petição inicial
-
01/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Keith Dayane Farias Barros (OAB 37414/PE) Processo 0751162-22.2024.8.02.0001 - Usucapião - LitsAtiva: Jaqueline Carlos Navarro, Beatriz Carlos Navarro Diniz, Irene de Moraes Diniz Ramos da Silva, José Anchieta de Moraes Diniz - Em primeiro lugar, constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Juntar documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 2) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência ou comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento Judicial; 3) Juntar procuração atualizada e assinada conferida ao seu advogado, dando-lhe poderes de representação; 4) Fornecer a qualificação completa dos confinantes, a fim de viabilizar os atos citatórios; 5) Corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento; 6) Esclarecer o endereço completo do imóvel usucapiendo.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
05/02/2025 22:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 13:51
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/02/2025 12:16
Redistribuição de Processo - Saída
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03/02/2025 15:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:34
Decisão Proferida
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23/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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