TJAL - 0700138-64.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 23:54
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0700138-64.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel dos Santos, Liliane Santos de Lima - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Compulsando os autos, verifico que o réu apresentou contestação (fls. 46/53) e a parte autora apresentou réplica às fls. 79/82.
Assim, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Poderão, no mesmo prazo, requerer o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Após, conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
24/04/2025 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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10/04/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0700138-64.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel dos Santos, Liliane Santos de Lima - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Apresentada a contestação de fls. 46/53, intime-se a parte autora para que apresente réplica, no prazo legal.
Providências necessárias. -
31/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 21:11
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0700138-64.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel dos Santos, Liliane Santos de Lima - Inicialmente, estando presentes os requisitos do art. 382 do CPC e satisfeitos os pressupostos processuais, deve ser recebida a petição inicial.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora, insta ressaltar que o artigo 98 do CPC dispõe que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse sentido, nos termos do artigo 99 do mesmo diploma legal, mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tais documentos de presunção relativa de veracidade.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora juntou declaração de hipossuficiência à fl. 09.
Diante do exposto, recebo a petição inicial e defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte requerida para que exiba os documentos relacionados à fl. 02 e/ou se manifeste sobre os pedidos da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 382, § 1º, do CPC).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. -
10/03/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 13:06
deferimento
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09/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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