TJAL - 0701197-26.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: LARISSA MARIA GONÇALVES DE LIMA (OAB 10088/AL) - Processo 0701197-26.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Erro Médico - AUTORA: B1Eliene Cândido de OliveiraB0 - RÉU: B1Hapvida Assistência Médica LtdaB0 - Ante o exposto acima, julgo extinta a presente, pela aplicação subsidiária do artigo 924, inciso II, do CPC/2015.
P.
R.
I.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Cumpra-se.
Maceió,datada eletronicamente BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
13/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Maria Gonçalves de Lima (OAB 10088/AL) Processo 0701197-26.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autora: Eliene Cândido de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique dados bancários/PIX, se assim desejar, para expedição do alvará dos valores depositados pela parte executada.
Ressalte-se que, caso não sejam indicados os dados no prazo mencionado, o referido alvará será expedido sem dados bancários, necessitando que seja realizado o saque pessoalmente, de posse do alvará, em uma das agências do banco BRB. -
08/05/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/04/2025 13:50
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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07/04/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 10:01
Evolução da Classe Processual
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Maria Gonçalves de Lima (OAB 10088/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE) Processo 0701197-26.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eliene Cândido de Oliveira - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Proceda-se à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença" e, em seguida, intime-se o(a) devedor(a) para promover o pagamento do valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
04/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:41
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:44
Transitado em Julgado
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06/03/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Maria Gonçalves de Lima (OAB 10088/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE) Processo 0701197-26.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eliene Cândido de Oliveira - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Ante o exposto, REJEITO a preliminar suscitada e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor da requerente ELIENE CÂNDIDO DE OLIVEIRA, com correção monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Maceió, datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em susbstituição -
28/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 12:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 12:40:03, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/01/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 20:22
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 10:31
Expedição de Carta.
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23/10/2024 14:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/10/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2024 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 13:06
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/01/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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