TJAL - 0700252-16.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700252-16.2025.8.02.0046 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITOB0 - Assim, intime-se o(s) advogado(s) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de não conhecimento do acordo: A) acostar aos autos cópia do acordo celebrado; e B) apresentar procuração outorgada pela parte ré onde conste poderes para transigir.
Conste na intimação que a ausência de atendimento ao presente despacho no prazo assinalado importará na extinção do processo sem resolução do mérito, diante da impossibilidade de se atribuir efeitos jurídicos à manifestação da parte sem advogado, o que não afeta a manifestação da parte que tem advogado constituído, especialmente quanto ao presumível desinteresse no prosseguimento do feito.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para sentença. -
14/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 12:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:44
Juntada de Mandado
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11/04/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700252-16.2025.8.02.0046 - Monitória - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Considerando a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo, defiro a expedição de mandado de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ficando a parte ré isenta do pagamento de custas processuais caso efetue o pagamento do prazo assinalado (artigo 701, § 1º do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, poderá a parte ré apresentar embargos à monitória, fundado em qualquer matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (artigo 702, § 1º, do Código de Processo Civil).
Advirta-se a parte ré de que, caso alegue que a parte autora pleiteia valor superior ao efetivamente devido, deverá indicar o valor que entende correto, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se só sobre isso versarem, ou de não conhecimento da alegação, nas demais hipóteses (artigo 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil).
Apresentados embargos, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil).
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Não apresentados embargos e não efetuado o pagamento, conclusos.
Efetuado o pagamento no prazo, manifeste-se a parte autora, vindo os autos conclusos na sequência. -
07/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 08:21
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 11:17
Realizado cálculo de custas
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12/02/2025 18:30
Realizado cálculo de custas
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23/01/2025 17:25
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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