TJAL - 0700271-22.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUTERO GOMES BELEZA (OAB 3832/AL) - Processo 0700271-22.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1José Carlos da SIlvaB0 - Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem honorários, por não ter havido litígio.
Custas pela parte autora.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, o que lhe defiro nesta oportunidade.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
28/08/2025 10:36
Indeferida a petição inicial
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01/07/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 09:19
Determinada Requisição de Informações
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01/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lutero Gomes Beleza (OAB 3832/AL) Processo 0700271-22.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lutero Gomes Beleza - Diante do exposto, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento: a) trazer aos autos a matrícula do bem ou certidão negativa de sua existência; b) esclarecer a natureza do financiamento havido sobre o bem, juntando cópia de seu instrumento; c) esclarecer se a instituição financeira responsável pelo financiamento anuiu com a suposta venda entre as partes; d) informar se houve o pagamento do valor das parcelas à ré e, caso negativo, justificar a não incidência da exceção do contrato não cumprido.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência.
Sem prejuízo, corrija-se a autuação, colocando-se o nome das partes em seus respectivos polos. -
07/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 08:41
Determinada Requisição de Informações
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25/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 19:01
Conclusos para despacho
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24/01/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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