TJAL - 0700175-09.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:16
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
-
27/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Cristóvão Tenório da Silva Júnior (OAB 15847/AL) Processo 0700175-09.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A Agência de Palameira dos Índios Al - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Cristóvão Tenório da Silva Júnior (OAB 15847/AL) Processo 0700175-09.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A Agência de Palameira dos Índios Al - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, com fulcro o art. 300, do CPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15.
Verificando-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes ou outro documento que demonstre a legitimidade dos descontos.
Ademais, considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelos Códigos de Processo Civil no tocante ao estimulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º do citado diploma legal, determino a inclusão do feito na pauta para audiência de conciliação, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento, observando-se, para tanto, o prazo estabelecido no § 2º, do art. 695, do CPC.
Em razão dos princípios da celeridade e eficiência, que norteiam os atos processuais, o referido ato será realizado de modo híbrido, podendo as partes, caso desejem, manifestarem discordância, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 do TJAL, em até 05 (cinco) dias contados da intimação para a audiência.
Deverá a parte ré ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contatos a partir da audiência de mediação e conciliação, se restar inexitosa a conciliação ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do CPC, e que deverá estar acompanhada de seu advogado ou defensor público.
Intimações e providências necessárias. -
08/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cristóvão Tenório da Silva Júnior (OAB 15847/AL) Processo 0700175-09.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira da Silva - Assim, intime-se o (a) requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionando aos autos comprovante de residência em seu nome ou outro documento comprobatório de que de fato reside no endereço declinado na exordial (inexiste nos autos sequer declaração de residência), uma vez que o apresentado à fl. 13 está em nome de terceiro estranho à lide e desatualizado, sob pena de extinção do feito, conforme art. 321, CPC.
Na ocasião, caso seja em nome de terceiros, a parte autora deverá comprovar o parentesco ou vínculo com a titular do comprovante de residência ou, ainda, acostar aos autos declaração assinada por essa mesma pessoa, atestando que o autor reside no local.
Após, retornem os autos conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se. -
10/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 08:27
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 21:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000769-87.2010.8.02.0046
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jacinto Mariano ME
Advogado: Juvencio de Souza Ladeia Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/01/2018 09:34
Processo nº 0700271-22.2025.8.02.0046
Lutero Gomes Beleza
Maria Aparecida da Silva
Advogado: Lutero Gomes Beleza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2025 19:01
Processo nº 0724723-71.2024.8.02.0001
Sirlene Alves Almeida Campos
Oi S/A
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2024 17:11
Processo nº 0738308-30.2023.8.02.0001
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Wolney Gladstone dos Santos Lemos
Advogado: Anne Carolline Freitas dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2023 11:23
Processo nº 0707670-14.2023.8.02.0001
Eva Clinica LTDA
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/03/2023 12:12