TJAL - 0700330-64.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NATAN DA SILVA MOREIRA (OAB 16631/AL), ADV: JOSE ALCIRAN FERNANDES OLIVEIRA JUNIOR (OAB 29067/MA), ADV: DANILO NOLETO DE SOUSA (OAB 10188/MA) - Processo 0700330-64.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - AUTOR: B1Rondson Edvaldo da SilvaB0 - RÉU: B1Mateus Supermercados S.a.B0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rondson Edvaldo da Silva em face de Mix Matheus Supermercados S.A., e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se, contudo, que o autor é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual suspendo a exigibilidade da verba, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Eventuais embargos de declaração deverão ser opostos no prazo legal, ficando a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da legislação vigente.
Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Se houver recurso adesivo, intime-se a parte contrária para apresentação de resposta no prazo legal, nos termos do art. 1.010, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
15/07/2025 13:00
Publicado ato_publicado em data.
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14/07/2025 22:55
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natan da Silva Moreira (OAB 16631/AL), Danilo Noleto de Sousa (OAB 10188/MA) Processo 0700330-64.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rondson Edvaldo da Silva - Réu: Mateus Supermercados S.a. - Autos n° 0700330-64.2024.8.02.0007 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Produto Impróprio Autor: Rondson Edvaldo da Silva Réu: Mateus Supermercados S.a.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de Instrução.
Cajueiro, 08 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/05/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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08/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natan da Silva Moreira (OAB 16631/AL), Danilo Noleto de Sousa (OAB 10188/MA) Processo 0700330-64.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rondson Edvaldo da Silva - Réu: Mateus Supermercados S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
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28/04/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 11:07:17, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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24/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 22:44
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Natan da Silva Moreira (OAB 16631/AL) Processo 0700330-64.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rondson Edvaldo da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Tentativa de Conciliação, para o dia 24 de abril de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
10/03/2025 13:36
Expedição de Carta.
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10/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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10/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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05/12/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/10/2024 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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08/10/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2024 17:10
Conclusos para despacho
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07/07/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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