TJAL - 0700297-74.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 17:01
Publicado ato_publicado em data.
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03/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700297-74.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Lourenço da Silva - Réu: Too Seguros S/A - Compulsando detidamente os documentos que instruem os autos, verifica a juntada da contestação e documentos às fls. 66/69 e 70/74.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica, nos termos do artigo 350 do CPC.
Produção de Provas: Após a réplica, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cumpra-se. -
28/05/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
28/05/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 09:09:31, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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14/04/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 13:00
Expedição de Carta.
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11/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700297-74.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Lourenço da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Tentativa de Conciliação, para o dia 24 de abril de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
10/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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10/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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28/02/2025 13:17
Publicado
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27/02/2025 21:00
Publicado
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27/02/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:14
Expedição de Documentos
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18/02/2025 10:24
Conclusos
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09/10/2024 12:30
Publicado
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08/10/2024 13:01
Publicado
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08/10/2024 09:46
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2024 08:51
Conclusos
-
25/06/2024 08:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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