TJAL - 0746027-63.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ALAN DOS SANTOS SILVA (OAB 13080/AL) - Processo 0746027-63.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RÉU: B1Sandro Araújo de LimaB0 - DECISÃO 1.
Considerando os argumentos apresentados, ACOLHO o parecer do MP (fls. 178), vez que observo que o réu SANDRO ARAÚJO DE LIMA, não preenche os requisitos de admissibilidade para propositura do acordo de não persecução penal, nos moldes do artigo 28-A, do CPP, haja vista a contumácia delitiva da parte do réu, uma vez que responder outros processos, o que impede a concessão do benefício, razão pela qual, DETERMINO, que seja incluído o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, devendo priorizar os processos de META e com réus presos.
Dê-se ciência as partes.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de agosto de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
20/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 10:58
Decisão Proferida
-
20/08/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ALAN DOS SANTOS SILVA (OAB 13080/AL) - Processo 0746027-63.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RÉU: B1Sandro Araújo de LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, considerando as certidões de fls. 169/173. -
07/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 08:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alan dos Santos Silva (OAB 13080/AL) Processo 0746027-63.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Sandro Araújo de Lima - DESPACHO 1.
Apreciando o parecer do MP`(fls. 165), INTIME-SE a defesa como garantia do contraditório e ampla defesa, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Ato contínuo, ao Cartório desta Vara providencie a certidão do CIBJEC em nome de SANDRO ARAÚJO DE LIMA, devendo certificar se o mesmo já foi beneficiado pela transação penal, acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo, nos últimos cinco anos. 3.
Ainda, JUNTE-SE aos autos, a requisição da certidão criminal da distribuição (certidões da justiça estadual federal), bem como o relatório de consulta ao SAJ e certidão do SEEU-16ªVCC em nome do mesmo.
Após, autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
12/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 12:58
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alan dos Santos Silva (OAB 13080/AL) Processo 0746027-63.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Sandro Araújo de Lima - Autos n° 0746027-63.2023.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Receptação Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Sandro Araújo de Lima ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 25 de março de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Vinicius Ferreira Calheiros Alves Ré(u):Sandro Araujo de Lima Advogado(a): José Alan dos Santos Silva OAB/AL 13080 Testemunhas arroladas pela acusação presentes: Ronaldo Silva Teixeira e Amanda Rocha de Melo Santos Testemunha/ Declarante arroladas pela acusação ausentes: Eduardo Alfredo da Silveira Wanderky, por não ter sido intimado, posteriormente dispensado pelo MP.
Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc).
Foram realizadas as oitivas das testemunhas de acusação RONALDO SILVA TEIXEIRA E AMANDA ROCHA DE MELO SANTOS.
A Seguir o representando do MP desistiu da oitiva da vítima faltosa EDUARDO ALFREDO DA SILVA WANDERELY.
Ao final e não havendo mais testemunhas presentes a ouvir passou ao interrogatório do(a) ré(u) SANDRO ARAÚJO DE LIMA.
Antes do início do interrogatório, o(a) Juiz(a) facultou a(o) ré(u) a oportunidade de entrevista reservada com o seu defensor, o que foi aceito, tendo a sala sido esvaziada.
Posteriormente, o(a) Juiz(a) cientificou o(a) ré(u) acerca de seu direito constitucional de permanecer em silêncio e passou ao seu interrogatório.
Encerrada a instrução, indagada as partes se haviam diligências a requerer, o MP respondeu negativamente, enquanto a defesa informou não ter diligências a serem produzidas, exceto quanto ao pedido de que seja proposto ANPP por parte do MP, por entender que o réu faz jus ao benefício, conforme mídia gravada em anexo.
A seguir o representante do Ministério Público ofereceu suas alegações finais orais, seguido pela defesa que também ofereceu alegações derradeiras orais, conforme mídia em anexo.
Encerrada a instrução, o Juízo proferiu: DESPACHO a) junte as mídias da audiência; b) Considerando o requerimento formulado pela defesa em mesa, SUSPENDO a presente audiência de instrução e julgamento e DETERMINO que o cartório abra vistas ao MP para apreciar o pedido da defesa, quanto o oferecimento de acordo de não persecução penal, no entanto saliento que o MP deva primeiro se debruçar sobre o interrogatório prestado pelo réu onde o mesmo afirma já ter respondido a procedimento criminal, possivelmente o crime de perturbação de sossego alheio, segundo ele teria sido feito uma proposta de doação de material de construção para um orfanato , no ano de 2023,bem como ter confessado no interrogatório que no momento da sua prisão em flagrante, que resultou no presente processo, estaria dirigindo o veículo sem a devida habilitação, caracterizando em tese crime previsto no CTB. concedo o prazo de 5(cinco) dias ao MP.
Antes da abertura de vistas ao MP o cartório junte certidão criminal em nome do réu da justiça Estadual e Federal, além de extrato do SAJ e certidão do CIBJEC.
Após á conclusão.
CUMPRA-SE.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Ana Régia Santos do Nascimento, Estagiário(a), o digitei.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça:Vinicius Ferreira Calheiros Alves Advogado(s): José Alan dos Santos Silva OAB/AL 13080 -
26/03/2025 22:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 22:03:29, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
26/03/2025 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 14:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 14:30:35, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
25/03/2025 14:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 14:30:27, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
25/03/2025 14:30
Decisão Proferida
-
07/03/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alan dos Santos Silva (OAB 13080/AL) Processo 0746027-63.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Sandro Araújo de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a não localização de endereço da testemunha do MP, Sr.
Eduardo Alfredo da Silveira Wanderky (fl.04), dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
05/02/2025 22:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 12:30
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 12:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/02/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:59
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/03/2025 09:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
28/02/2024 11:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/02/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 17:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/01/2024 13:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2024 11:52
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
19/12/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 08:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/11/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 19:45
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 11:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/10/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/10/2023 18:23
INCONSISTENTE
-
26/10/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
26/10/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:46
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/10/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 08:23
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 14:00:00, Central de Audiência de Custódia.
-
26/10/2023 08:18
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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