TJAL - 0700188-48.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: ELDER MENDONÇA CRUZ JUNIOR (OAB 16522/SE) - Processo 0700188-48.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Nusia Maria FerreiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Diante do exposto, com fundamento na decisão mencionada (Tema 1300 do STJ), SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada ou deliberação diversa do Tribunal da Cidadania.
Ademais, proceda-se à devida anotação da suspensão no SAJ e, oportunamente, oficie-se ao NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - para as providências cabíveis.
O feito deverá permanecer em cartório, evitando-se conclusões desnecessárias.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 14:05
Recurso Especial repetitivo
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22/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 15:45
Expedição de Carta.
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06/03/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elder Mendonça Cruz Junior (OAB 16522/SE) Processo 0700188-48.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nusia Maria Ferreira - Em razão dos indícios de hipossuficiência financeira da autora para arcar com as despesas iniciais, defiro o pedido de recolhimento das custas ao final do processo.
Nos termos do art. 139, VI do CPC, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: Deixo de designar audiência de conciliação em razão de a experiência nesta unidade ter demonstrado serem infrutíferas as conciliações em ações desta natureza, não havendo óbice, contudo, a que as partes apresentem proposta de acordo por escrito.
Assim, cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo previsto no art. 335 do CPC, oportunidade em que deverá requerer desde logo as provas cabíveis, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão. -
28/02/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 15:33
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 17:22
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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