TJAL - 0700570-81.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:06
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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24/04/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0700570-81.2025.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Portanto, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito ao passo que REVOGO a tutela de urgência deferida às págs. 92/97. -
23/04/2025 13:28
Remessa à CJU - Custas
-
23/04/2025 13:28
Transitado em Julgado
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23/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 12:23
Extinto o processo por desistência
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23/04/2025 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0700570-81.2025.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - 3.
DO DISPOSITIVO Desta forma, DEFIRO IN LIMINE A MEDIDA REQUERIDA, determinando a expedição de mandado de busca e apreensão do automóvel descrito na inicial, o qual deverá ser entregue ao fiel depositário indicado pelo credor, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento nº 45/2016.
DEFIRO o pedido de ordem de arrombamento e uso de força policial, desde que justificável, em obediência ao art. 536,§ 2° e art. 846, §§ 1º a 4º. -
10/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:57
Decisão Proferida
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27/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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