TJAL - 0761013-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 11:33
Publicado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0761013-85.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Sheyla Christiane Ferreira Barbosa - DECISÃO Primeiramente, DEFIRO a habilitação da Sra.
SANDRA MARÁ FERREIRA DA SILVA, devendo a secretaria promover as devidas alterações cadastrais no SAJ.
Tendo em vista a inexistência de litígio, bem como de herdeiros incapazes, CONVERTO o presente feito em inventário sob o rito de arrolamento sumário.
Ademais, ante a concordância, ACATO a indicação da Sra.
Sheyla Christiane Ferreira Barbosa como inventariante, independente de compromisso.
INTIME-SE a inventariante Sheyla Christiane Ferreira Barbosa, por meio da Defensoria Pública, para cumprir as seguintes diligências: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro de imóveis, bem como o valor venal destes, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, na existência de bens imóveis, ou por meio de 03 (três) avaliações de concessionárias habilitadas ou da tabela FIPE, caso o espólio também tenha deixado veículos; 2) retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem arrolados/inventariados; 3) juntar as certidões de quitação fiscal (negativas ou positivas com efeitos de negativas) das Fazendas Públicas Federal, Estadual (referentes aos inventariados) e Municipal - esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; 4) apresentar proposta ou esboço de partilha, nos moldes do art. 653 do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio, inclusive seus limites e confrontações, quanto aos imóveis; Prazo de 15 (quinze) dias.
Em igual prazo, deverão as herdeiras tomar ciência do resultado do SISBAJUD (p.40/44).
Cumpra-se.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
05/02/2025 22:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 10:44
Outras Decisões
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03/02/2025 13:45
Juntada de Documento
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03/02/2025 13:45
Juntada de Documento
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28/01/2025 00:36
Expedição de Documentos
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17/01/2025 12:12
Conclusos
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17/01/2025 11:02
Autos entregues em carga
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17/01/2025 11:02
Expedição de Documentos
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16/01/2025 17:56
Juntada de Documento
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18/12/2024 11:33
Publicado
-
17/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 16:51
Outras Decisões
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16/12/2024 10:35
Conclusos
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16/12/2024 10:35
Conclusos
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16/12/2024 10:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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