TJAL - 0704566-43.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:17
Processo Transferido entre Varas
-
16/06/2025 13:17
Processo recebido pelo CJUS
-
16/06/2025 13:17
Recebimento no CEJUSC
-
16/06/2025 13:17
Remessa para o CEJUSC
-
16/06/2025 13:17
Processo recebido pelo CJUS
-
16/06/2025 13:17
Processo Transferido entre Varas
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16/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0704566-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givanildo Rozendo - Por conseguinte, indefiro o pedido de tutela de urgência por ausência evidenciada da probabilidade do direito, porém defiro o pedido de gratuidade de justiça e depósito judicial das parcelas pactuadas contratualmente.
Tendo em vista a manifestação expressa da parte quanto ao seu interesse na realização de audiência, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação nos moldes do art. 334 do CPC, com início de prazo para contestação após realização da audiência.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 13:45
Decisão Proferida
-
24/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0704566-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givanildo Rozendo - Diante disso, intime-se a parte autora para sanar o vício apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de residência e/ou declaração de residência em seu nome e o contrato celebrados entre as partes, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de fevereiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/02/2025 22:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:04
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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